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Termos da assinatura

Este é um resumo com as cláusulas da assinatura, copiadas dos Termos e Condições de Uso do Torcedor Premiado (última atualização: 28 de outubro de 2026). Ele não substitui o documento completo, indicado ao final.

Quem opera o serviço

Bem-vindo ao Torcedor Premiado. A seguir apresentamos a você ("Usuário") os Termos e Condições de Uso ("Termos"), documento que relaciona as principais regras a serem observadas por todos que participam do "Torcedor Premiado" ("Serviço" ou "plataforma"), operado pela TORCEDOR PREMIADO CRMBONUS LTDA, pessoa jurídica brasileira de direito privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas Gerais, nº 316, conjunto 12, 1º andar, Bairro Higienópolis, CEP: 01244-010, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 68.692.247/0001-50, e demais empresas do grupo "CRMBONUS" (em conjunto, "Empresa" ou "CRMBONUS").

A promoção comercial realizada no âmbito do Serviço é de responsabilidade e está autorizada em nome da E-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., pessoa jurídica brasileira de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.670.205/0001-01, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas Gerais, nº 316, conjunto 12, 1º andar, Bairro Higienópolis, CEP 01244-010, empresa do mesmo grupo econômico da TORCEDOR PREMIADO CRMBONUS LTDA.

Preço, pagamento e renovação

5.1. A assinatura poderá ser oferecida por valor promocional no primeiro ciclo. Na oferta comercial vigente na data destes Termos, o primeiro mês terá valor promocional de R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos), aplicável apenas ao primeiro ciclo, salvo se a oferta apresentada ao Usuário estabelecer expressamente condição diferente. A partir do segundo mês, salvo cancelamento prévio, será cobrado o valor mensal indicado no momento da contratação, de forma recorrente e automática no meio de pagamento cadastrado pelo Usuário.

5.2. A cobrança é recorrente e continuará sendo debitada mensalmente até que o Assinante solicite o cancelamento, nos termos da Cláusula 6.

5.3. O pagamento poderá ser realizado por Pix recorrente e/ou por outros meios de pagamento disponibilizados pela CRMBONUS.

5.4. Ao autorizar uma modalidade de pagamento recorrente, o Assinante autoriza a realização das cobranças correspondentes aos ciclos subsequentes até o cancelamento da assinatura.

Vale Bonus da assinatura

5.6. Após a confirmação do pagamento da assinatura, o Assinante receberá 100 (cem) Vale Bonus, observadas as condições operacionais necessárias para identificação e crédito do benefício.

5.7. A cada renovação mensal concluída com sucesso, o Assinante receberá novamente 100 (cem) Vale Bonus.

O que é o Vale Bonus

7.2. A disponibilidade de marcas, produtos, serviços, descontos e condições poderá variar ao longo do tempo.

7.3. Cada oferta poderá possuir regras próprias de utilização, disponibilidade, validade e resgate, que deverão ser consultadas antes da utilização.

7.5. As condições de uso, prazo de validade, parceiros habilitados e forma de resgate do Vale Bonus são detalhados no aplicativo, que pode ser acessado pelos usuários após a ativação da assinatura.

7.6. O Vale Bonus não pode ser convertido em dinheiro, resgatado em espécie ou sacado para conta bancária, tampouco convertido diretamente em Pix, não podendo ainda ser transferido a terceiros, salvo quando determinada funcionalidade ou campanha expressamente permitir tal transferência, sendo certo que o Vale Bonus não constitui depósito, investimento ou produto financeiro de qualquer natureza.

7.8. Os Vale Bonus poderão ser utilizados nas ofertas e benefícios disponibilizados no ecossistema Vale Bonus, que podem incluir descontos e benefícios relacionados a lojas, restaurantes, produtos, serviços, viagens, lazer e experiências.

Conta Vale Bonus

3.3. Para realizar a troca dos créditos Vale Bonus, é necessário realizar um cadastro no aplicativo Vale Bonus. Após o download do aplicativo na loja de aplicativos do seu celular, o usuário deverá iniciar o seu cadastro, gratuitamente, na página inicial do aplicativo, para obter um “login” de acesso, preenchendo o campo Nº de Celular com o DDD. O Usuário receberá um código PIN de 4 (quatro) dígitos no nº de celular informado. Com a inserção do PIN e confirmação do número de telefone, o Usuário será remetido para a página de cadastro e deverá fornecer os seguintes dados: Nome; Sobrenome; Nº de CPF; gênero e Data de Nascimento; idade; Cidade; Estado, E-mail. Por fim, o usuário deverá criar uma senha, aceitar os Termos de Uso e o Aviso de Privacidade.

3.4. Assinantes do Torcedor Premiado que já possuem cadastro no aplicativo Vale Bonus não precisarão criar um novo cadastro ao assinar o Torcedor Premiado, assim que confirmada a assinatura do Serviço, os Vale Bonus serão disponibilizados em sua conta já existente.

3.11. Para integração dos benefícios com o ecossistema Vale Bonus, o CPF cadastrado no Torcedor Premiado deverá ser o mesmo CPF utilizado na conta Vale Bonus do Assinante. Caso sejam utilizados CPFs diferentes, poderá não ser possível identificar automaticamente o Assinante e creditar ou disponibilizar corretamente seus benefícios.

Validade do Vale Bonus

11.1. A validade do Vale Bonus para os Usuários é de 180 (cento e oitenta) dias durante os quais os usuários podem utilizar completamente os créditos que receberem. Caso esses créditos não sejam utilizados dentro desse prazo, o valor correspondente será expirado após os 180 (cento e oitenta) dias.

Cancelamento

6.1. O Usuário pode cancelar a assinatura a qualquer momento, sem multa e sem necessidade de justificativa, por meio de qualquer um dos seguintes canais:

a) diretamente pela área do sócio, em https://socio.torcedorpremiado.com.br, na opção de cancelamento disponível;

b) diretamente com sua instituição bancária, cancelando o Pix recorrente vinculado à assinatura;

c) pelo canal de WhatsApp do Serviço;

d) pelo suporte via e-mail suporte@torcedorpremiado.com.br;

e) pelo chat disponível no site.

6.1.1. O cancelamento produz efeitos a partir do fim do ciclo de cobrança vigente, salvo disposição legal em contrário.

6.2. Após o cancelamento, sem reembolso do ciclo vigente, os Vale Bonus que já tiverem sido efetivamente creditados permanecerão na conta do Assinante, sujeitos às regras e prazos de validade do programa Vale Bonus.

6.3. O cancelamento impedirá a geração dos benefícios correspondentes aos ciclos futuros da assinatura.

6.5. O cancelamento solicitado fora do prazo de arrependimento produz efeitos a partir do fim do ciclo de cobrança vigente, conforme a Cláusula 6.1.1, permanecendo o Assinante com acesso aos benefícios já concedidos até o fim do período pago.

6.6. Ressalvada a hipótese de reembolso prevista na Cláusula 6.8, valores de Vale Bonus, gols recompensados ou participações em Promoções comerciais já creditados até a data do cancelamento não serão estornados nem convertidos em dinheiro.

6.7. Quando o pagamento for feito via Pix recorrente, é responsabilidade do Assinante revogar a autorização de recorrência diretamente no aplicativo de seu banco ou instituição de pagamento.

Direito de arrependimento

6.4. Direito de arrependimento. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Usuário poderá desistir da assinatura no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da contratação, com direito à devolução integral dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.

Atendimento

23.1. Caso o usuário tenha alguma dúvida sobre o Serviço ou precise de atendimento, poderá obter o contato acessando o chat disponibilizado no site Torcedor Premiado.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Assistente virtual: todos os dias, 24h por dia

Atendimento humano:

Segunda a sexta: 9h às 18h

Privacidade

O tratamento dos seus dados pessoais segue a Política de Privacidade do Torcedor Premiado, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

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