Bem-vindo ao Torcedor Premiado.
Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) estabelecem as regras aplicáveis à contratação e utilização do Torcedor Premiado (“Torcedor Premiado”, “Serviço” ou “Clube”), operado pela E-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., pessoa jurídica brasileira de direito privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas Gerais, nº 316, conjunto 12, 1º andar, Bairro Higienópolis, CEP 01244-010, inscrita no CNPJ/ME sob nº 28.670.205/0001-01 (“Empresa”).
Ao contratar ou utilizar o Torcedor Premiado, o usuário (“Assinante”, “Torcedor”, “Usuário” ou “você”) declara que leu, compreendeu e concorda com estes Termos e com o Aviso de Privacidade aplicável.
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
1.1. Ao se cadastrar, contratar uma assinatura, acessar ou utilizar o Torcedor Premiado por qualquer dos canais disponibilizados pela Empresa, o Usuário declara aceitar integralmente estes Termos.
1.2. Caso não concorde com qualquer disposição destes Termos, o Usuário não deverá contratar ou utilizar o Serviço.
1.3. Estes Termos poderão ser atualizados sempre que necessário, inclusive em razão de alterações legais, regulatórias, operacionais ou comerciais.
1.4. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais disponíveis e/ou mediante publicação da versão atualizada nos canais oficiais do Torcedor Premiado, respeitados os direitos do consumidor e eventuais prazos legalmente aplicáveis.
2. O QUE É O TORCEDOR PREMIADO
2.1. O Torcedor Premiado é um clube de assinatura e benefícios destinado a pessoas que gostam de futebol.
2.2. Mediante o pagamento da assinatura e observadas as regras destes Termos, o Assinante poderá receber benefícios que incluem, entre outros:
a) créditos denominados Vale Bonus na contratação e nas renovações da assinatura;
b) caso escolha um clube de futebol, Vale Bonus vinculados aos gols elegíveis marcados pelo clube escolhido;
c) garantia mínima mensal de Vale Bonus, conforme a modalidade escolhida;
d) números da sorte para participação em promoções aplicáveis do ecossistema Vale Bonus;
e) possibilidade de utilizar Vale Bonus em ofertas, produtos, serviços, experiências e demais benefícios disponibilizados no ecossistema Vale Bonus; e
f) quando permitido pelo regulamento de determinada promoção, possibilidade de utilizar Vale Bonus para obtenção de números da sorte adicionais.
2.3. O Torcedor Premiado não é uma plataforma de apostas (“Bet”).
O Assinante não realiza apostas sobre partidas, placares, jogadores, resultados ou qualquer outro acontecimento esportivo.
2.4. O recebimento de Vale Bonus em razão de gols do clube escolhido constitui uma mecânica de benefício da assinatura e não exige que o Assinante realize qualquer aposta, previsão, palpite ou pagamento adicional relacionado ao resultado de uma partida.
2.5. As promoções e distribuições de prêmios eventualmente acessíveis aos Assinantes observarão seus respectivos regulamentos e as autorizações legalmente aplicáveis.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. Poderá contratar o Torcedor Premiado a pessoa física que:
a) tenha 18 (dezoito) anos ou mais;
b) seja residente no Brasil;
c) possua CPF próprio, válido e regular;
d) forneça informações verdadeiras, completas e atualizadas; e
e) cumpra os demais requisitos previstos nestes Termos e, quando aplicável, nos regulamentos das promoções das quais pretenda participar.
3.2. É permitida apenas uma assinatura do Torcedor Premiado por CPF.
3.3. Não é permitido utilizar o CPF ou os dados de outra pessoa para criar assinatura em nome próprio.
3.4. Cada participante deverá possuir sua própria assinatura vinculada ao seu próprio CPF.
3.5. Familiares, cônjuges, amigos ou terceiros poderão possuir assinaturas próprias, desde que cada assinatura esteja vinculada aos dados e CPF do respectivo titular e que o participante cumpra os critérios de elegibilidade.
3.6. Não é permitido cadastrar menores de 18 anos como titulares da assinatura.
4. CADASTRO
4.1. Para contratar o Serviço, poderão ser solicitadas informações como:
a) nome completo;
b) CPF;
c) telefone celular;
d) e-mail;
e) data de nascimento;
f) clube escolhido ou a opção “Não tenho time. Torço pelo Brasil!”;
g) informações necessárias ao pagamento; e
h) outros dados necessários à prestação do Serviço.
4.2. O Usuário é responsável pela veracidade e atualização das informações fornecidas.
4.3. Informações incorretas ou desatualizadas poderão impedir ou atrasar a identificação da assinatura, o recebimento de benefícios, a participação em promoções ou o recebimento de eventual prêmio.
4.4. Para integração dos benefícios com o ecossistema Vale Bonus, o CPF cadastrado no Torcedor Premiado deverá ser o mesmo CPF utilizado na conta Vale Bonus do Assinante.
4.5. Caso sejam utilizados CPFs diferentes, poderá não ser possível identificar automaticamente o Assinante e creditar ou disponibilizar corretamente seus benefícios.
5. ESCOLHA DO TIME
5.1. No momento da contratação, o Assinante poderá escolher:
a) um dos clubes de futebol disponíveis na plataforma; ou
b) a opção “Não tenho time. Torço pelo Brasil!”.
5.2. Caso escolha um clube de futebol, esse clube será utilizado como referência para a mecânica de Vale Bonus por gols prevista nestes Termos.
5.3. IMPORTANTE: após a confirmação da assinatura, o clube escolhido não poderá ser alterado.
5.4. A impossibilidade de alteração aplica-se também às renovações posteriores da assinatura.
5.5. Por essa razão, o Usuário deverá conferir cuidadosamente sua escolha antes de finalizar a contratação.
5.6. Em caso de cancelamento e posterior realização de nova assinatura pelo mesmo CPF, deverão ser observadas as regras vigentes à época da nova contratação quanto à manutenção ou possibilidade de nova escolha do clube.
6. PREÇO, PAGAMENTO E RENOVAÇÃO
6.1. A assinatura poderá ser oferecida por valor promocional no primeiro ciclo.
Na oferta comercial vigente na data destes Termos:
a) o primeiro mês terá valor promocional de R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos); e
b) a partir da primeira renovação, a assinatura terá o valor mensal indicado no momento da contratação.
6.2. O valor promocional de R$ 1,99 é aplicável apenas ao primeiro ciclo, salvo se a oferta apresentada ao Usuário estabelecer expressamente condição diferente.
6.3. A assinatura é recorrente e será renovada automaticamente a cada ciclo mensal enquanto permanecer ativa.
6.4. O pagamento poderá ser realizado por Pix recorrente e/ou por outros meios de pagamento disponibilizados pela Empresa.
6.5. Ao autorizar uma modalidade de pagamento recorrente, o Assinante autoriza a realização das cobranças correspondentes aos ciclos subsequentes até o cancelamento da assinatura.
6.6. A Empresa poderá alterar o preço da assinatura, mediante comunicação prévia ao Assinante e observância da legislação aplicável.
6.7. Caso não concorde com o novo valor, o Assinante poderá cancelar sua assinatura antes da próxima cobrança sujeita ao novo preço.
6.8. Falha, recusa, cancelamento ou ausência de autorização do meio de pagamento poderá impedir a renovação da assinatura e, consequentemente, a geração de novos benefícios.
7. VALE BONUS DA ASSINATURA E RENOVAÇÃO
7.1. Na contratação da assinatura, o Assinante receberá 100 (cem) Vale Bonus, observadas as condições operacionais necessárias para identificação e crédito do benefício.
7.2. A cada renovação mensal concluída com sucesso, o Assinante receberá novamente 100 (cem) Vale Bonus.
7.3. Os 100 Vale Bonus de renovação são vinculados à data de renovação da assinatura do respectivo Assinante, não necessariamente ao primeiro dia de cada mês.
7.4. Caso a renovação não seja concluída com sucesso, os benefícios vinculados ao novo ciclo poderão não ser concedidos.
8. VALE BONUS POR GOLS
8.1. O Assinante que escolher um clube de futebol terá direito a receber 100 (cem) Vale Bonus por gol elegível marcado pelo clube escolhido durante a vigência de sua assinatura.
8.2. Para essa finalidade, serão considerados apenas gols marcados em competições oficiais consideradas pela mecânica do Torcedor Premiado.
8.3. Gols marcados em partidas amistosas não serão considerados para a concessão desse benefício.
8.4. O resultado da partida não interfere na contagem dos gols.
Assim, por exemplo, caso o clube escolhido perca uma partida por 3 a 2 e os dois gols sejam elegíveis, serão considerados dois gols para fins da mecânica.
8.5. Não existe limite máximo mensal de 400 Vale Bonus por gols.
Os 400 Vale Bonus mencionados na Cláusula 9 representam uma garantia mínima mensal, e não um teto de benefícios.
8.6. Portanto, caso o clube marque, por exemplo, 8 (oito) gols elegíveis no período, o Assinante poderá receber 800 (oitocentos) Vale Bonus referentes aos gols, independentemente do mínimo garantido.
8.7. O processamento dos gols e respectivos créditos ocorrerá automaticamente, não sendo necessário que o Assinante assista à partida, informe o gol ou realize qualquer ação específica.
8.8. Somente serão considerados individualmente os gols elegíveis ocorridos após a ativação da assinatura.
8.9. Gols ocorridos antes da ativação da assinatura não gerarão créditos retroativos individuais, ainda que tenham ocorrido no mesmo mês da contratação.
8.10. A ausência de retroatividade dos gols não prejudica a aplicação da garantia mínima mensal prevista na Cláusula 9.
8.11. A Empresa poderá utilizar provedores de dados esportivos e/ou fontes oficiais ou reconhecidas de informações esportivas para apuração dos gols elegíveis.
9. GARANTIA MÍNIMA MENSAL PARA QUEM ESCOLHEU UM CLUBE
9.1. O Assinante que escolher um clube terá garantia mínima de 400 (quatrocentos) Vale Bonus por mês referente à mecânica de gols, enquanto sua assinatura estiver válida e observadas as demais condições destes Termos.
9.2. Esse benefício é adicional aos 100 Vale Bonus concedidos pela contratação ou renovação da assinatura.
9.3. Dessa forma, em um ciclo mensal normal, o benefício mínimo previsto para o Assinante que escolheu um clube será composto por:
a) 100 Vale Bonus referentes à assinatura ou renovação; e
b) no mínimo 400 Vale Bonus referentes à mecânica de gols;
totalizando no mínimo 500 Vale Bonus, observadas as regras destes Termos.
9.4. Caso o clube escolhido marque menos de 4 (quatro) gols elegíveis durante o período, será concedido o complemento necessário para que a mecânica de gols atinja o mínimo de 400 Vale Bonus.
Exemplos:
a) 0 gols elegíveis: complemento de 400 Vale Bonus;
b) 1 gol elegível: 100 Vale Bonus pelo gol + complemento de 300 Vale Bonus;
c) 2 gols elegíveis: 200 Vale Bonus pelos gols + complemento de 200 Vale Bonus;
d) 3 gols elegíveis: 300 Vale Bonus pelos gols + complemento de 100 Vale Bonus;
e) 4 gols elegíveis: 400 Vale Bonus pelos gols, sem necessidade de complemento;
f) mais de 4 gols elegíveis: 100 Vale Bonus por cada gol elegível, sem aplicação de teto de 400 Vale Bonus.
9.5. O complemento necessário para atingir o mínimo mensal de 400 Vale Bonus será processado no dia 1º do mês seguinte, conforme a mecânica operacional do Serviço.
9.6. A garantia mínima permanece aplicável mesmo quando o clube:
a) não jogar durante determinado período;
b) estiver em férias;
c) tiver sido eliminado de determinada competição;
d) não marcar gols;
e) marcar menos de quatro gols elegíveis; ou
f) disputar apenas amistosos no período.
9.7. Caso o Assinante contrate o Serviço no decorrer do mês, não receberá retroativamente Vale Bonus por gols ocorridos antes da contratação, mas permanecerá sujeito à garantia mínima mensal de acordo com a mecânica descrita nestes Termos.
10. OPÇÃO “NÃO TENHO TIME. TORÇO PELO BRASIL!”
10.1. O Usuário que não desejar escolher um clube poderá selecionar a opção “Não tenho time. Torço pelo Brasil!”.
10.2. Nessa modalidade, o benefício mensal não dependerá de jogos, resultados ou gols da Seleção Brasileira.
10.3. O Assinante dessa modalidade receberá:
a) 100 Vale Bonus na contratação e em cada renovação mensal concluída com sucesso; e
b) 500 Vale Bonus garantidos por mês, independentemente da ocorrência de partidas ou gols.
10.4. Em um ciclo mensal normal, essa modalidade poderá representar um total de 600 Vale Bonus por mês, sendo 100 Vale Bonus referentes à assinatura/renovação e 500 Vale Bonus referentes ao benefício garantido da modalidade.
10.5. Os 500 Vale Bonus garantidos serão processados conforme o ciclo operacional do benefício, com crédito previsto para o dia 1º.
10.6. Parte do valor das assinaturas da modalidade “Torço pelo Brasil” poderá ser destinada a instituição ou iniciativa de caráter social, conforme condições divulgadas pela Empresa.
A instituição beneficiária, percentual ou valor destinado, periodicidade e forma de prestação de contas poderão ser informados em comunicação específica.
11. O QUE É VALE BONUS
11.1. Vale Bonus é uma moeda digital de benefícios utilizada no ecossistema Vale Bonus.
11.2. VALE BONUS NÃO É DINHEIRO, NÃO REPRESENTA SALDO EM CONTA BANCÁRIA E NÃO POSSUI VALOR DE RESGATE EM ESPÉCIE.
11.3. Consequentemente:
a) 100 Vale Bonus não correspondem a R$ 100 disponíveis para saque;
b) Vale Bonus não podem ser sacados para uma conta bancária;
c) Vale Bonus não podem ser convertidos diretamente em Pix;
d) Vale Bonus não podem ser transferidos para outra pessoa, salvo quando determinada funcionalidade ou campanha expressamente permitir; e
e) Vale Bonus não constituem depósito, investimento ou produto financeiro.
11.4. Os Vale Bonus poderão ser utilizados nas ofertas e benefícios disponibilizados no ecossistema Vale Bonus, que podem incluir descontos e benefícios relacionados a lojas, restaurantes, produtos, serviços, viagens, lazer e experiências.
11.5. A disponibilidade de marcas, produtos, serviços, descontos e condições poderá variar ao longo do tempo.
11.6. Cada oferta poderá possuir regras próprias de utilização, disponibilidade, validade e resgate, que deverão ser consultadas antes da utilização.
11.7. Quando permitido pelo regulamento de determinada promoção, Vale Bonus poderão também ser utilizados para obtenção de números da sorte adicionais.
12. CONTA E APLICATIVO VALE BONUS
12.1. Para utilizar os Vale Bonus, o Assinante deverá possuir uma conta no ecossistema Vale Bonus.
12.2. Caso ainda não possua conta, deverá realizar seu cadastro pelos canais oficiais disponibilizados pelo Vale Bonus.
12.3. O primeiro cadastro poderá exigir a utilização do aplicativo oficial Vale Bonus.
12.4. O cadastro no Vale Bonus é gratuito.
12.5. Caso o Assinante já possua uma conta Vale Bonus, não será necessário criar nova conta, desde que utilize o mesmo CPF cadastrado no Torcedor Premiado.
12.6. O Assinante é responsável por manter seus dados corretos e suas credenciais de acesso protegidas.
13. VALIDADE DOS VALE BONUS
13.1. Os Vale Bonus estarão sujeitos às regras de validade aplicáveis ao programa Vale Bonus e/ou à campanha ou benefício que originou o respectivo saldo.
13.2. O Assinante deverá consultar no aplicativo ou canais oficiais Vale Bonus a validade aplicável ao seu saldo e aos benefícios resgatados.
14. PROMOÇÕES, NÚMEROS DA SORTE E PRÊMIOS
14.1. O Torcedor Premiado poderá disponibilizar aos seus Assinantes números da sorte para participação em promoções aplicáveis realizadas no ecossistema Vale Bonus.
14.2. As promoções possuem regulamentos próprios e observarão a legislação e as autorizações aplicáveis.
14.3. A participação do Assinante estará sujeita às condições de elegibilidade estabelecidas no regulamento da respectiva promoção.
14.4. Os números da sorte incluídos como benefício da assinatura serão gerados conforme a mecânica do Torcedor Premiado e das promoções aplicáveis.
14.5. O Assinante não precisará gastar os Vale Bonus recebidos em sua conta para obter os números da sorte que já estejam incluídos como benefício da assinatura.
14.6. Adicionalmente, determinadas promoções poderão permitir que o Assinante utilize Vale Bonus para obter números da sorte adicionais.
14.7. A quantidade de Vale Bonus necessária para obtenção de números adicionais será definida pelo regulamento ou pelas condições da promoção vigente.
14.8. Cada número da sorte válido representa uma participação na promoção correspondente. A existência de mais números válidos representa mais participações, sempre observadas as regras e limites do regulamento aplicável.
14.9. Um mesmo número da sorte não necessariamente será válido para todas as promoções ou períodos de apuração.
14.10. As promoções poderão incluir, entre outros, prêmios em dinheiro ou certificados representativos, aparelhos eletrônicos, veículos, produtos e outros bens ou benefícios descritos nos respectivos regulamentos.
14.11. Quantidades, marcas, modelos, valores, datas e periodicidade dos prêmios poderão variar entre campanhas e deverão ser consultados na página da promoção e no respectivo regulamento vigente.
14.12. A divulgação comercial de determinada programação de prêmios não transforma essa programação em obrigação permanente de manutenção dos mesmos prêmios em campanhas futuras.
14.13. Os ganhadores não são escolhidos discricionariamente pelo Torcedor Premiado. A identificação dos contemplados ocorrerá de acordo com a mecânica e critérios estabelecidos no regulamento oficial da respectiva promoção.
15. REGULAMENTOS DAS PROMOÇÕES
15.1. Cada promoção terá regulamento próprio, que poderá estabelecer, entre outros:
a) período de participação;
b) critérios de elegibilidade;
c) quantidade e geração de números da sorte;
d) datas e periodicidade das apurações;
e) mecânica de identificação dos contemplados;
f) descrição dos prêmios;
g) forma e prazo de entrega;
h) procedimentos para identificação do contemplado;
i) hipóteses de desclassificação;
j) limites de participação;
k) tratamento de números da sorte;
l) prazos para reclamação ou recebimento do prêmio; e
m) demais condições exigidas pela legislação.
15.2. Em relação à mecânica específica de uma promoção, prevalecerão as condições estabelecidas no respectivo regulamento oficial, observada a legislação aplicável.
16. COMUNICAÇÃO DOS GANHADORES E ENTREGA DE PRÊMIOS
16.1. Os resultados das promoções poderão ser divulgados nos canais oficiais do Torcedor Premiado e/ou do ecossistema Vale Bonus.
16.2. Caso o Assinante seja contemplado, poderão ser realizadas tentativas de contato utilizando os dados cadastrados, inclusive por:
a) e-mail;
b) WhatsApp; e/ou
c) telefone.
16.3. O Assinante é responsável por manter seus dados de contato atualizados.
16.4. Para confirmação da identidade, elegibilidade e entrega do prêmio, poderão ser solicitados documentos e informações adicionais do contemplado, observadas as regras da promoção e a legislação de proteção de dados pessoais.
16.5. A entrega do prêmio seguirá os procedimentos, condições e prazos estabelecidos no respectivo regulamento.
17. CANCELAMENTO
17.1. O Assinante poderá cancelar sua assinatura a qualquer momento, sem multa e sem necessidade de justificativa, pelos canais disponibilizados pela Empresa.
17.2. No cancelamento ordinário, sem reembolso do ciclo vigente, os Vale Bonus que já tiverem sido efetivamente creditados permanecerão na conta do Assinante, sujeitos às regras e prazos de validade do programa Vale Bonus.
17.3. O cancelamento impedirá a geração dos benefícios correspondentes aos ciclos futuros da assinatura.
17.4. Benefícios ainda não adquiridos ou condicionados à manutenção de assinatura ativa poderão deixar de ser gerados após o encerramento do período aplicável.
18. DIREITO DE ARREPENDIMENTO E REEMBOLSO
18.1. Nos casos em que for aplicável o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Usuário poderá solicitar o cancelamento da contratação dentro do prazo legal.
18.2. Caso o cancelamento resulte no reembolso integral do valor pago pelo respectivo ciclo, os benefícios vinculados àquele ciclo reembolsado também poderão ser cancelados, revertidos ou invalidados, na medida tecnicamente possível e observada a legislação aplicável.
18.3. Isso inclui, conforme aplicável:
a) Vale Bonus concedidos em razão daquele ciclo;
b) complementos de Vale Bonus vinculados ao ciclo;
c) números da sorte gerados em razão da contratação reembolsada, observadas as regras e limitações regulatórias aplicáveis; e
d) outros benefícios diretamente vinculados ao pagamento devolvido.
18.4. O tratamento dos benefícios em caso de reembolso deverá respeitar também os regulamentos das promoções aplicáveis e os direitos já definitivamente constituídos do consumidor.
19. FRAUDE, USO INDEVIDO E DESCLASSIFICAÇÃO
19.1. O Assinante deverá utilizar o Serviço de boa-fé.
19.2. São proibidas, entre outras condutas:
a) criação de múltiplas assinaturas utilizando o mesmo CPF em violação a estes Termos;
b) utilização de dados falsos;
c) utilização não autorizada de dados ou CPF de terceiros;
d) tentativa de manipulação da mecânica de benefícios;
e) exploração indevida de falhas técnicas;
f) tentativa de geração artificial de benefícios ou participações;
g) fraude relacionada a pagamentos;
h) comercialização não autorizada de contas ou benefícios; e
i) qualquer tentativa de manipulação de promoções ou números da sorte.
19.3. Havendo indícios razoáveis de fraude ou violação destes Termos, a Empresa poderá, respeitada a legislação aplicável:
a) suspender temporariamente a conta para análise;
b) bloquear benefícios obtidos irregularmente;
c) cancelar a assinatura;
d) desclassificar participações quando permitido pelo regulamento aplicável; e
e) comunicar os fatos às autoridades competentes.
19.4. Nenhuma medida prevista nesta cláusula prejudicará direitos legalmente assegurados ao consumidor.
20. SEGURANÇA E PREVENÇÃO A GOLPES
20.1. O Torcedor Premiado poderá divulgar em seus canais oficiais os números de telefone, endereços de e-mail e demais canais utilizados para comunicação com os Assinantes.
20.2. Na data desta versão dos Termos, o número indicado para contatos ativos do Torcedor Premiado é:
+55 11 93623-9859
20.3. O recebimento de mensagem de outro número alegando que o Assinante ganhou um prêmio deverá ser tratado com cautela e confirmado pelos canais oficiais de suporte antes do envio de documentos ou informações.
20.4. O Assinante nunca deverá fornecer a terceiros:
a) senhas;
b) códigos de autenticação;
c) códigos recebidos por SMS;
d) credenciais bancárias; ou
e) outras informações secretas de autenticação.
20.5. O Assinante deverá desconfiar de solicitações inesperadas de Pix, depósito ou pagamento urgente para “liberação” de prêmio e confirmar qualquer solicitação pelos canais oficiais antes de realizar pagamentos.
21. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
21.1. A Empresa empregará esforços razoáveis para manter o Serviço disponível e processar corretamente os benefícios.
21.2. Entretanto, o funcionamento do Serviço poderá depender de sistemas e serviços de terceiros, incluindo:
a) meios de pagamento;
b) Pix e instituições financeiras;
c) WhatsApp;
d) serviços de telecomunicação;
e) ecossistema Vale Bonus;
f) fornecedores de dados esportivos;
g) infraestrutura tecnológica;
h) sistemas relacionados às promoções; e
i) outros fornecedores.
21.3. Poderão ocorrer interrupções temporárias em razão de manutenção, atualização, indisponibilidade de terceiros, eventos de força maior ou outras circunstâncias fora do controle razoável da Empresa.
21.4. Nada nestes Termos exclui ou limita direitos que não possam ser validamente excluídos ou limitados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
22. ALTERAÇÃO DE BENEFÍCIOS E DO SERVIÇO
22.1. O Torcedor Premiado poderá evoluir, modificar ou substituir funcionalidades, canais, parceiros, ofertas e benefícios ao longo do tempo, respeitados os direitos adquiridos, as ofertas contratadas e a legislação aplicável.
22.2. A programação de promoções, prêmios e campanhas poderá ser modificada em campanhas futuras.
22.3. Alterações não afetarão direitos relativos a promoções já iniciadas em desacordo com o respectivo regulamento ou com a legislação aplicável.
22.4. Caso uma alteração represente mudança material na assinatura contratada, a Empresa realizará a comunicação adequada e assegurará os direitos previstos na legislação aplicável.
23. CLUBES DE FUTEBOL
23.1. Nomes, escudos, marcas e demais elementos relacionados aos clubes de futebol pertencem aos seus respectivos titulares.
23.2. A presença de determinado clube na plataforma poderá decorrer de autorização, licenciamento, parceria ou outra relação jurídica aplicável.
24. EMBAIXADORES, APRESENTADORES E INFLUENCIADORES
24.1. Imagem, nome, voz e demais elementos associados a apresentadores, atletas, celebridades, embaixadores ou influenciadores eventualmente utilizados nas comunicações do Torcedor Premiado serão utilizados conforme as autorizações e contratos aplicáveis.
24.2. A participação dessas pessoas em campanhas publicitárias não as torna responsáveis pelas obrigações contratuais assumidas pela Empresa perante o Assinante, salvo se expressamente estabelecido de outra forma.
25. PROPRIEDADE INTELECTUAL
25.1. Marcas, logotipos, interfaces, layouts, textos, imagens, vídeos, sistemas, software e demais elementos utilizados pelo Torcedor Premiado são protegidos pela legislação de propriedade intelectual e pertencem à Empresa ou aos respectivos licenciantes.
25.2. É vedada sua reprodução, distribuição, modificação, exploração comercial ou utilização não autorizada.
26. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
26.1. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Torcedor Premiado observará a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e o Aviso de Privacidade aplicável.
26.2. Os dados poderão ser tratados, entre outras finalidades, para:
a) realizar e administrar o cadastro;
b) processar a assinatura e os pagamentos;
c) identificar o clube escolhido;
d) calcular e conceder benefícios;
e) integrar a conta do Assinante ao ecossistema Vale Bonus;
f) gerar e administrar participações em promoções;
g) identificar e contatar contemplados;
h) entregar prêmios;
i) prevenir fraudes;
j) prestar suporte;
k) enviar comunicações operacionais;
l) cumprir obrigações legais e regulatórias; e
m) exercer direitos em processos administrativos, arbitrais ou judiciais.
26.3. Comunicações de marketing serão realizadas de acordo com a legislação aplicável e os mecanismos de preferência ou descadastro disponibilizados.
26.4. O cancelamento de comunicações promocionais ou informativas não equivale ao cancelamento da assinatura.
26.5. O Assinante poderá exercer os direitos previstos na LGPD pelos canais indicados no Aviso de Privacidade.
27. ATENDIMENTO E SUPORTE
27.1. O Assinante poderá entrar em contato com o Torcedor Premiado pelos canais oficiais de suporte.
E-mail: suporte@torcedorpremiado.com.br
27.2. O número utilizado para contatos ativos do Torcedor Premiado poderá ser diferente do número utilizado para atendimento de suporte.
27.3. Os canais oficiais atualizados estarão disponíveis no site do Torcedor Premiado.
28. COMUNICAÇÕES
28.1. O Assinante autoriza o envio das comunicações necessárias à execução da assinatura, incluindo informações relacionadas a:
a) pagamentos;
b) renovação;
c) benefícios;
d) Vale Bonus;
e) números da sorte;
f) promoções das quais participe;
g) resultados e eventual contemplação;
h) segurança;
i) alterações relevantes do Serviço; e
j) atendimento.
28.2. Comunicações publicitárias estarão sujeitas às preferências de comunicação e à legislação aplicável.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Estes Termos, o Aviso de Privacidade, a oferta apresentada no momento da contratação e, quando aplicável, os regulamentos das promoções constituem os documentos aplicáveis à utilização do Serviço.
29.2. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e em pleno vigor.
29.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direito nem alteração destes Termos.
29.4. Estes Termos serão interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, especialmente a legislação de proteção ao consumidor e de proteção de dados pessoais.
29.5. Fica assegurado ao consumidor o direito de recorrer ao foro competente na forma da legislação aplicável.